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Portugal: 3500 € bruto → 2400 € líquido

Segundo as regras de 2026, um trabalhador solteiro sem filhos que ganhe 3500 € brutos por mês em Portugal recebe 2400 € líquidos. O custo total para a empresa é de 4331 €.

Uma calculadora salarial da UE com fontes indicadas

Simulador salário líquido Portugal 2026
Bruto, líquido ou o custo total?

Introduza qualquer um dos três valores e calculamos os outros dois, para os 27 Estados-Membros, segundo as regras de 2026 de cada país. Cada linha indica a taxa legal, a fonte e o grau de verificação.

Gratuito · Sem registo · Regras datadas por país

Introduza qualquer um dos três

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Salário bruto mais as contribuições da entidade empregadora

EUR · Por mês

Agregado familiar
Registado no IFICI («NHR 2,0»), atividade elegível

Taxa única de 20% sobre os rendimentos do trabalho elegíveis.

Ainda não incluído: Madeira e Açores (taxas mais baixas e tabelas de retenção na fonte próprias); Deficiência do trabalhador ou de dependentes (tabelas IV–VII e deduções por deficiência); Deduções por faturas de saúde, educação, habitação e IVA (só são aplicados os 250 € de despesas gerais familiares); Tributação conjunta de casais em que ambos os cônjuges têm rendimentos (é aplicada a tributação separada); Prémio obrigatório de seguro de acidentes de trabalho (privado, sem taxa legal); Subsídio de refeição acima do limite diário isento; Deduções à coleta (despesas familiares, dependentes) no âmbito do IFICI: não aplicadas, tratamento não confirmado.

Portugal, por mês

Fontes oficiais e secundáriasRegras verificadas em 13/10/2026

De cada 100 de salário bruto

68,56Salário líquido
20,44Imposto sobre o rendimento
11,00Contribuições do trabalhador
+23,75Contribuições da entidade empregadora, além do bruto

Dos próximos 100 de salário bruto, 57,94 chegam ao trabalhador. Taxa máxima nominal do imposto sobre o rendimento em Portugal: 48% acima de 86 634 € (+ até 5% de sobretaxa de solidariedade). As taxas marginal e efetiva diferem desta.

Linhas de cálculo, por mês
LinhaTaxa legalMontante
Salário bruto3500 €
Segurança Social11%Fonte secundária Tax guide 2026: social security11%− 385,00 €
IRS, tabela do art. 68.º12,5% a 48% (9 escalões)Fonte oficial CIRS arts. 68 and 68-A (rates, solidarity surcharge) · Código do IRS art. 68 (Lei 73-A/2025)12,5% a 48% (9 escalões)− 736,31 €
Dedução de despesas gerais familiares (pressupõe faturas suficientes)35%, máx. 250 € por contribuinteFonte oficial CIRS art. 78-B (general family expenses)35%, máx. 250 € por contribuinte+ 20,83 €
Salário líquido68,56% do bruto2400 €
Segurança social, entidade empregadora23.75%Fonte secundária Tax guide 2026: social security23.75%+ 831,25 €
Custo para a empresa4331 €

Para onde vão os 4331 € da empresa

Custo para a empresa 4331 €Contribuições da entidade empregadora 831 € · 23,75% do brutoSalário bruto 3500 €Contribuições do trabalhador 385 € · 11,00% do brutoImposto sobre o rendimento 715 € · 20,44% do brutoSalário líquido 2400 € · 68,56% do bruto

O líquido do recibo de vencimento difere do imposto final: 2341 € por mês são retidos na fonte através do processamento salarial; a diferença é acertada na declaração anual de imposto.

Pago em 14 pagamentos (12 salários mais subsídio de férias e subsídio de Natal); a retenção na fonte aplica-se a cada pagamento separadamente.

Uma redução das taxas de IRS de 2026 dos escalões 1–6, com efeitos retroativos a janeiro, foi aprovada pelo Parlamento em 9 de outubro de 2026, mas ainda não é lei; não está incluída.

Não incluído: Madeira e Açores (taxas mais baixas e tabelas de retenção na fonte próprias); Deficiência do trabalhador ou de dependentes (tabelas IV–VII e deduções por deficiência); Deduções por faturas de saúde, educação, habitação e IVA (só são aplicados os 250 € de despesas gerais familiares); Tributação conjunta de casais em que ambos os cônjuges têm rendimentos (é aplicada a tributação separada); Prémio obrigatório de seguro de acidentes de trabalho (privado, sem taxa legal); Subsídio de refeição acima do limite diário isento; Deduções à coleta (despesas familiares, dependentes) no âmbito do IFICI: não aplicadas, tratamento não confirmado.

Um cálculo segundo as regras gerais, não aconselhamento fiscal individual.

Processamento salarial em Portugal em 2026, em resumo

Moeda
EUR
Pagamentos de salário por ano
14
Salário mínimo legal (tempo inteiro, mensal)
920 €
Taxa máxima nominal do imposto sobre o rendimento
48% acima de 86 634 € (+ até 5% de sobretaxa de solidariedade)
Complexidade do cálculo
Média

Perguntas que alteram o resultado

  • Agregado familiar
  • Dependentes
  • Filhos com 6 anos ou menos
  • Dos quais com 3 anos ou menos
  • IRS Jovem (até aos 35 anos): ano do regime
  • Registado no IFICI («NHR 2,0»), atividade elegível

Perguntas frequentes

Quanto ficam 3500 € brutos por mês em Portugal depois de impostos?

Um trabalhador solteiro sem filhos que ganhe 3500 € brutos por mês em Portugal recebe cerca de 2400 € líquidos segundo as regras de 2026: 385 € vão para as contribuições sociais do trabalhador e 715 € para o imposto sobre o rendimento. A entidade empregadora paga ainda 831 €, pelo que o custo total para a empresa é de 4331 €.

Quanto custa um trabalhador a uma empresa em Portugal?

Com um salário bruto de 3500 € por mês, a entidade empregadora paga 831 € em contribuições, 23,75% do bruto, para um custo total de 4331 €.

Que salário bruto dá 2000 € líquidos em Portugal?

Para 2000 € líquidos por mês, um trabalhador solteiro precisa de cerca de 2768 € brutos, o que custa à empresa 3425 €.

Estes valores são exatos?

Seguem as regras gerais de 2026 para Portugal, com cada taxa legal e a respetiva fonte indicadas linha a linha. Circunstâncias pessoais, convenções coletivas e taxas específicas da entidade empregadora podem alterar o resultado, pelo que devem ser tratados como uma estimativa cuidadosa e não como aconselhamento fiscal individual.