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Letónia: 150 000 € por ano bruto → 103 018 € líquido

Segundo as regras de 2026, um trabalhador solteiro sem filhos que ganhe 150 000 € brutos por ano em Letónia recebe 103 018 € líquidos por ano (8585 € por mês). O custo total para a empresa é de 181 326 € por ano.

Uma calculadora salarial da UE com fontes indicadas

Simulador salário líquido Letónia 2026
Bruto, líquido ou o custo total?

Introduza qualquer um dos três valores e calculamos os outros dois, para os 27 Estados-Membros, segundo as regras de 2026 de cada país. Cada linha indica a taxa legal, a fonte e o grau de verificação.

Gratuito · Sem registo · Regras datadas por país

Introduza qualquer um dos três

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Salário bruto mais as contribuições da entidade empregadora

EUR · Por ano

Esta é a minha entidade empregadora principal (caderneta fiscal salarial entregue aqui)

O mínimo não tributável e as deduções por dependentes só são aplicados pela entidade empregadora que detém a sua caderneta fiscal salarial eletrónica.

Cada dependente dá direito a uma dedução de 250 € por mês.

Ainda não incluído: Mínimo não tributável dos pensionistas (1 000 € por mês, repartido com a entidade pagadora da pensão) e taxas de contribuição dos pensionistas; Deduções por deficiência; Contribuições reduzidas para trabalhadores de start-ups e regime fiscal das microempresas; Despesas dedutíveis declaradas na declaração anual (educação, saúde, donativos, poupança para a reforma); Isenções das contribuições mínimas da entidade empregadora sobre remunerações inferiores ao salário mínimo (pensionistas, pessoas com deficiência, pais de um filho com menos de 3 anos, estudantes com menos de 24 anos e outros).

Letónia, por ano

Alguns valores por confirmarRegras verificadas em 13/10/2026

De cada 100 de salário bruto

68,68Salário líquido
20,82Imposto sobre o rendimento
10,50Contribuições do trabalhador
+20,88Contribuições da entidade empregadora, além do bruto

Dos próximos 100 de salário bruto, 66,66 chegam ao trabalhador. Taxa máxima nominal do imposto sobre o rendimento em Letónia: 33% acima de 105 300 € (+3% acima de 200 000 €). As taxas marginal e efetiva diferem desta.

Linhas de cálculo, por ano
LinhaTaxa legalMontante
Salário bruto150 000 €
Contribuições estatais para a segurança social (VSAOI), trabalhador10.5%Fonte oficial Valsts sociālās apdrošināšanas obligātās iemaksas (34.09%, minimum and maximum base 2026) · Algas nodokļa piemērošana (rates, non-taxable minimum 2025–2027, VSAOI)10.5%− 11 056,50 €
Imposto de solidariedade sobre a remuneração acima de 105 300 €, retido à taxa do trabalhador10.5%Fonte oficial Solidaritātes nodokļa likums (25% rate, refund to the employer, 10 points to income tax) · Valsts sociālās apdrošināšanas obligātās iemaksas (34.09%, minimum and maximum base 2026)10.5%− 4693,50 €
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IIN) sobre o rendimento após contribuições25,5% até 105 300 €, 33% acimaFonte oficial Likums “Par iedzīvotāju ienākuma nodokli” (Arts. 1(3), 10, 12, 13, 15, 15.1) · Algas nodokļa piemērošana (rates, non-taxable minimum 2025–2027, VSAOI)25,5% até 105 300 €, 33% acima− 37 880,10 €
Mínimo não tributável550 € por mêsFonte oficial Likums “Par iedzīvotāju ienākuma nodokli” (Arts. 1(3), 10, 12, 13, 15, 15.1) · Algas nodokļa piemērošana (rates, non-taxable minimum 2025–2027, VSAOI)550 € por mês+ 2178,00 €
Parte do imposto de solidariedade contabilizada como imposto sobre o rendimento já pago10 dos 25 pontosFonte oficial Solidaritātes nodokļa likums (25% rate, refund to the employer, 10 points to income tax) · Likums “Par iedzīvotāju ienākuma nodokli” (Arts. 1(3), 10, 12, 13, 15, 15.1) · MK noteikumi Nr. 662, annual return form D (rows 6, 7, 20–23) · Valsts sociālās apdrošināšanas obligātās iemaksas (34.09%, minimum and maximum base 2026)10 dos 25 pontos+ 4470,00 €
Salário líquido68,68% do bruto103 018 €
Contribuições estatais para a segurança social (VSAOI), entidade empregadora23.59%Fonte oficial Valsts sociālās apdrošināšanas obligātās iemaksas (34.09%, minimum and maximum base 2026) · Algas nodokļa piemērošana (rates, non-taxable minimum 2025–2027, VSAOI)23.59%+ 24 840,27 €
Imposto de solidariedade sobre a remuneração acima de 105 300 €, pago à taxa da entidade empregadora23.59%Fonte oficial Solidaritātes nodokļa likums (25% rate, refund to the employer, 10 points to income tax) · Valsts sociālās apdrošināšanas obligātās iemaksas (34.09%, minimum and maximum base 2026)23.59%+ 10 544,73 €
Imposto de solidariedade reembolsado à entidade empregadora em setembro do ano seguinte34.09% − 25%Fonte oficial Solidaritātes nodokļa likums (25% rate, refund to the employer, 10 points to income tax)34.09% − 25%− 4063,23 €
Imposto estatal sobre o risco empresarial0,36 € por mês por trabalhadorPor confirmar Uzņēmējdarbības riska valsts nodeva0,36 € por mês por trabalhador+ 4,32 €
Custo para a empresa181 326 €

Para onde vão os 181 326 € da empresa

Custo para a empresa 181 326 €Contribuições da entidade empregadora 31 326 € · 20,88% do brutoSalário bruto 150 000 €Contribuições do trabalhador 15 750 € · 10,50% do brutoImposto sobre o rendimento 31 232 € · 20,82% do brutoSalário líquido 103 018 € · 68,68% do bruto

O líquido do recibo de vencimento difere do imposto final: 101 699 € por ano são retidos na fonte através do processamento salarial; a diferença é acertada na declaração anual de imposto.

O mínimo não tributável e as deduções por dependentes são aplicados por esta entidade empregadora (caderneta fiscal salarial entregue aqui).

O processamento salarial retém apenas 25,5%; as partes de 33% e 3% são pagas com a declaração anual.

Acima de 105 300 € por ano, as contribuições continuam sob a forma de imposto de solidariedade: 10 pontos dos 25% do imposto de solidariedade contam como imposto sobre o rendimento já pago, e a entidade empregadora recupera 9,09% dessa remuneração em setembro do ano seguinte.

Não incluído: Mínimo não tributável dos pensionistas (1 000 € por mês, repartido com a entidade pagadora da pensão) e taxas de contribuição dos pensionistas; Deduções por deficiência; Contribuições reduzidas para trabalhadores de start-ups e regime fiscal das microempresas; Despesas dedutíveis declaradas na declaração anual (educação, saúde, donativos, poupança para a reforma); Isenções das contribuições mínimas da entidade empregadora sobre remunerações inferiores ao salário mínimo (pensionistas, pessoas com deficiência, pais de um filho com menos de 3 anos, estudantes com menos de 24 anos e outros).

Um cálculo segundo as regras gerais, não aconselhamento fiscal individual.

Processamento salarial em Letónia em 2026, em resumo

Moeda
EUR
Pagamentos de salário por ano
12
Salário mínimo legal (tempo inteiro, mensal)
780 €
Taxa máxima nominal do imposto sobre o rendimento
33% acima de 105 300 € (+3% acima de 200 000 €)
Complexidade do cálculo
Baixa

Perguntas que alteram o resultado

  • Dependentes
  • Esta é a minha entidade empregadora principal (caderneta fiscal salarial entregue aqui)
  • Outros dependentes (que não filhos), p. ex. um cônjuge sem atividade que cuida de um filho com menos de 3 anos, ou um cônjuge ou progenitor sem atividade com deficiência

Perguntas frequentes

Quanto ficam 3000 € brutos por mês em Letónia depois de impostos?

Um trabalhador solteiro sem filhos que ganhe 3000 € brutos por mês em Letónia recebe cerca de 2141 € líquidos segundo as regras de 2026: 315 € vão para as contribuições sociais do trabalhador e 544 € para o imposto sobre o rendimento. A entidade empregadora paga ainda 708 €, pelo que o custo total para a empresa é de 3708 €.

Quanto custa um trabalhador a uma empresa em Letónia?

Com um salário bruto de 3000 € por mês, a entidade empregadora paga 708 € em contribuições, 23,60% do bruto, para um custo total de 3708 €.

Que salário bruto dá 2000 € líquidos em Letónia?

Para 2000 € líquidos por mês, um trabalhador solteiro precisa de cerca de 2789 € brutos, o que custa à empresa 3447 €.

Estes valores são exatos?

Seguem as regras gerais de 2026 para Letónia, com cada taxa legal e a respetiva fonte indicadas linha a linha. Circunstâncias pessoais, convenções coletivas e taxas específicas da entidade empregadora podem alterar o resultado, pelo que devem ser tratados como uma estimativa cuidadosa e não como aconselhamento fiscal individual.